Lei nº 3.055, de 24 de novembro de 2005
- Referência Simples
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- 17 Mai 2022
Citado em:
Art. 1º.
São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT, destinados ao atendimento do Programa “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I”:
EMPREGO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BÁSICO MENSAL | ||
Psicólogo | 01 | 40 h | R$ 2.325,00 | ||
Médico | 01 | 20 h | R$ .1.676,50 | ||
Terapêuta Ocupacional | 01 | 20 h | R$ 903,28 | ||
Artesã (o) | 01 | 20 h | R$ 500,00 | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40 h | R$ 300,00 |
§ 1º
As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam dos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante desta Lei.
§ 2º
A manutenção dos contratos de trabalho, de vínculo temporário, para ocupar os empregos criados pelo caput, fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução do programa respectivo e serão rescindidos automaticamente quando da extinção deste Programa pelo Governo Federal.
Art. 2º.
A Secretária Municipal da Saúde supervisionará e coordenará as atividade dos Programa referidos no art. 1°.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão conta das dotações orçamentárias específicas, da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar atividades utilizando as técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica.
Descrição Analítica:
- Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor;
- Proceder a análise de funções sob ponto de vista psicológico;
- Proceder o estudo e avaliação dos mecanismos de comportamentos humanos para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos;
- Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico;
- Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;
- Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoólicos e toxicômanos;
- Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais;
- Formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
- Realizar pesquisas psicopedagógicas, confeccionando e selecionando o material psicopedagógica e psicológico necessário ao estudo dos casos;
- Realizar perícias e elaborar pareceres;
- Prestar atendimento a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município;
- Manter atualizado o prontuário de cada caso estudado;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
- Realizar visitas domiciliares;
- Realizar consulta individual;
- Realizar orientação familiar;
- Realizar reunião com grupos terapêuticos;
- Responsabilidade sobre a APACs – autorização para procedimento de auto custo;
- Outras atribuições em conformidade com a função, determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal da Saúde;
- Coordenação do Programa “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I”.
Descrição Analítica:
- Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor;
- Proceder a análise de funções sob ponto de vista psicológico;
- Proceder o estudo e avaliação dos mecanismos de comportamentos humanos para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos;
- Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico;
- Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;
- Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoólicos e toxicômanos;
- Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais;
- Formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
- Realizar pesquisas psicopedagógicas, confeccionando e selecionando o material psicopedagógica e psicológico necessário ao estudo dos casos;
- Realizar perícias e elaborar pareceres;
- Prestar atendimento a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município;
- Manter atualizado o prontuário de cada caso estudado;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
- Realizar visitas domiciliares;
- Realizar consulta individual;
- Realizar orientação familiar;
- Realizar reunião com grupos terapêuticos;
- Responsabilidade sobre a APACs – autorização para procedimento de auto custo;
- Outras atribuições em conformidade com a função, determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal da Saúde;
- Coordenação do Programa “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I”.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
Escolaridade: Curso Superior em Psicologia.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Carga Horária: 40 Hs Semanais.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Carga Horária: 40 Hs Semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins, fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
Descrição Analítica:
- Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva;
- Providenciar e realizar tratamentos especializados;
- Realizar intervenções cirúrgicas;
- Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
- Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
- Transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;
- Supervisionar e orientar o trabalho de estagiários e internos;
- Preencher fichas de doentes atendidos a domicílio, preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento;
- Proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, atendendo, examinando funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria, e reversão, examinar candidatos a auxílio;
- Fazer inspeção médica para fins de ingresso;
- Fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários;
- Emitir laudos, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica;
- Prescrever regimes dietéticos;
- Prescrever exames laboratoriais;
- Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
- Realizar visita domiciliar;
- Realizar consulta individual;
- Realizar orientação familiar;
- Realizar reunião com grupos terapêuticos;
- Especialização em saúde mental;
- Outras atribuições em conformidade com a função, determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal da Saúde.
Descrição Analítica:
- Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva;
- Providenciar e realizar tratamentos especializados;
- Realizar intervenções cirúrgicas;
- Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
- Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
- Transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;
- Supervisionar e orientar o trabalho de estagiários e internos;
- Preencher fichas de doentes atendidos a domicílio, preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento;
- Proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, atendendo, examinando funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria, e reversão, examinar candidatos a auxílio;
- Fazer inspeção médica para fins de ingresso;
- Fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários;
- Emitir laudos, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica;
- Prescrever regimes dietéticos;
- Prescrever exames laboratoriais;
- Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
- Realizar visita domiciliar;
- Realizar consulta individual;
- Realizar orientação familiar;
- Realizar reunião com grupos terapêuticos;
- Especialização em saúde mental;
- Outras atribuições em conformidade com a função, determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal da Saúde.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
Escolaridade: Curso Superior de Medicina.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Carga Horária: 20 Hs Semanais.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
Carga Horária: 20 Hs Semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.
Descrição Analítica:
- Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas;
- Elaborar programas de tratamento avaliando as conseqüências deles decorrentes;
- Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros;
- Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo;
- Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições;
- Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação;
- Avaliar os trabalhos realizados;
- Promover atividades sócio-recreativas;
- Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes;
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
- Executar outras tarefas semelhantes.
Descrição Analítica:
- Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas;
- Elaborar programas de tratamento avaliando as conseqüências deles decorrentes;
- Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros;
- Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo;
- Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições;
- Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação;
- Avaliar os trabalhos realizados;
- Promover atividades sócio-recreativas;
- Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes;
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
- Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
Escolaridade: Curso Superior de Terapia Ocupacional.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Carga Horária: 20 Hs Semanais.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Carga Horária: 20 Hs Semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a execução de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.
Descrição Analítica:
- Executar oficinas de artesanato;
- Organização e controle do consumo de material para oficinas;
- Execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros.
Descrição Analítica:
- Executar oficinas de artesanato;
- Organização e controle do consumo de material para oficinas;
- Execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
Escolaridade: Ensino Fundamental.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Carga Horária: 20 Hs Semanais.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Carga Horária: 20 Hs Semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
Descrição Analítica:
- Fazer o serviço de faxina em geral;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
- Arrumar banheiros e toaletes;
- Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
- Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
- Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
- Lavar vidros, espelhos e persianas;
- Varrer pátios, fazer café e, eventualmente servi-lo;
- Fechar portas, janelas e outras vias de acesso;
- Eventualmente, operar elevadores;
- Executar tarefas afins.
Descrição Analítica:
- Fazer o serviço de faxina em geral;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
- Arrumar banheiros e toaletes;
- Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
- Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
- Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
- Lavar vidros, espelhos e persianas;
- Varrer pátios, fazer café e, eventualmente servi-lo;
- Fechar portas, janelas e outras vias de acesso;
- Eventualmente, operar elevadores;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Carga Horária: 40 Hs Semanais.
Idade: Ter no mínimo 18 anos.
Carga Horária: 40 Hs Semanais.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.