Lei nº 2.946, de 13 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2946

2005

13 de Abril de 2005

ALTERA O ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599/88, INCLUINDO NOVA MODALIDADE DE EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

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ALTERA O ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599/88, INCLUINDO NOVA MODALIDADE DE EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O artigo 25 da Lei Municipal n° 1.599, de 20 de Dezembro de 1988, Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
        XI  –  Dação de bens imóveis em pagamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 13 DE ABRIL DE 2005.


          BRUNO SILVA CONTURSI
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.